Abertas inscrições para Casamento Comunitário em Imperatriz
15/06/2018 19:41 em Imperatriz-MA

Estão abertas as inscrições para Casamento Comunitário, realizado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) e Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 2ª Vara da Família da Comarca local.

A cerimônia será no dia 11 de julho, destinada para mil casais que não tem condições de arcar com as taxas dos cartórios. “Objetivo é promover a regularização jurídica de casais, que ainda não têm a união oficializada, legitimando a sua vida conjugal, promovendo a inclusão social e resgatando, entre outros, a autoestima”, explica Adolfo Pires da Fonseca Neto, juiz da 2ª Vara da Família.

Os Interessados poderão se inscrever até o dia 2 de julho, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Sedes, Rua Hermes da Fonseca, 49, Centro; unidades do Centro de Referencia de Assistência Social, Cras; e polos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, SCFV. Atendimento de segunda a sexta-feira, Sedes, das 8h às 14h; Cras das 8h às 17h; e polos do Serviço de Convivência, das 7h15 às 11h15 e das 13h às 15h.

O processo de habilitação para o casamento ocorrerá no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial, Rua Godofredo Viana, 501, Centro; e Cartório do 2º Oficio Extrajudicial, Rua Coronel Manoel Bandeira, 1653, com Rua Hermes da Fonseca, Centro.

A programação será realizada na Concha Acústica da Avenida Beira Rio, a partir das 14h30, com assinatura de documentos dos casais e, às 16h, cerimônia de casamento.

Documentação

Para os casais solteiros, são necessários a Certidão de Nascimento original; Cópia do RG e comprovantes de residência. Divorciados devem apresentar Certidão de Casamento averbada com divórcio; Cópia do RG e comprovante de residência. Viúvos devem apresentar Certidão de Casamento averbada com óbito; RG e comprovante de residência. Já os maiores de 16 anos e menores de 18 que desejem participar do casamento precisam apresentar – além da Certidão de Nascimento, RG e comprovante de residência, documento que comprove o consentimento de ambos os pais.

Fonte: Jornal “O Estado do Maranhão”

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